Quesito polêmico

Maioria das crianças aptas à adoção tem mais de 7 anos

21/12/2011 - 00h00

A maior parte das 4.932 crianças e adolescentes atualmente aptas a serem adotadas é da raça parda e negra, encontra-se na região Sudeste e possui idade superior a sete anos. É que mostra o Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril de 2008. O banco de dados evidencia que nem sempre o perfil de quem está à espera de uma nova família se encaixa ao exigido por aqueles que têm interesse em adotar. De acordo com o último levantamento do CNJ, do início deste mês, a quantidade de pretendentes permanece quase cinco vezes maior – chega a 27.183 o número de pessoas cadastradas.

Os dados são do último dia 12 de dezembro. De acordo com o levantamento, a maior parte das crianças e adolescentes são pardas e negras – somam 3.165 do total de cadastrados. Apesar disso, 91% dos pretendentes manifestaram a preferência por crianças brancas. Indiferentes à raça da criança ou adolescente que pretendem adotar, estão 34,25% do total de cadastrados.

A idade também é um quesito polêmico. Segundo o levantamento, o número de pretendentes interessados em adotar cai para menos de 1% em relação às crianças com mais de oito anos de idade. A maioria dos adotantes tem preferência por crianças entre um e dois anos de idade (20,51%). Para esse grupo específico, no entanto, há apenas 56 crianças disponíveis.

Irmãos - Crianças e adolescentes com irmãos representam outro ponto de dificuldade na hora da adoção. Das crianças aptas à adoção cadastradas, 3.804 (77,13%) têm irmãos, sendo 1.701 deles (34,49%) com irmãos também inscritos no Cadastro Nacional. De acordo com o sistema, entretanto, 22.346 (82,21%) dos pretendentes recusam-se a adotar irmãos. A maior parte deseja apenas uma criança – eles somam 22.523 ou 82,86% dos cadastrados.

Ainda segundo o Cadastro Nacional de Adoção, quase a metade das crianças e adolescentes disponíveis para adoção reside na Região Sudeste (2.343). Em seguida vêm as regiões Sul (1.554), Nordeste (557), Centro-Oeste (367) e Norte (111). São Paulo é o estado com o maior número de cadastrados: 1.286 do total. Na sequência estão o Rio Grande do Sul (807), Minas Gerais (579), Paraná (539) e Rio de Janeiro (338).

É na Região Sudeste, também, onde se encontram a maior parte dos pretendentes, com 13.312 pessoas cadastradas. A Região Sul está em segundo lugar, com 10.200 pretendentes. Depois vêm as regiões Nordeste (1.563), Centro-Oeste (1.560) e Norte (548). A grande maioria dos interessados também mora em São Paulo (7.291). Em segundo lugar em quantidade de pretendentes a adotar uma criança ou adolescente vem o Rio Grande do Sul (4.262), Paraná (3.852), Minas Gerais (3.572) e Santa Catarina (2.087), respectivamente.

Cadastro - O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ para reunir informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes. Entre os objetivos do Cadastro está o de traçar o perfil dos cadastrados, proporcionar um raio-X do sistema de adoção, agilizar o procedimento nos juizados e varas e, dessa forma, possibilitar a implantação de novas políticas públicas na área.

Os dados do último dia 12 de dezembro revelam leve crescimento na quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, assim também como de pretendentes. O levantamento anterior, de 10 de novembro, apontava a existência 4.907 menores à espera da reinserção em uma nova família. Já os pretendentes somavam 26.953.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...